Resultado Extraoficial da 2ª Fase da 138º Exame da Ordem

29 06 2009

Neste último dia 29 de junho, aconteceu em todo o território brasileiro a 2ª fase da OAB. Milhares de futuros advogados tiveram um domingo bem diferente da maioria dos brasileiros, que foi de muita cerveja, churrasco e futebol. A 2ª fase da OAB teve um diferencial desta vez: quem errasse o nome da peça em questão, já seria desclassificado. Uma peculiaridade que certamente será duramente atacada, visto que esta modificação foi dada após o lançamento oficial do edital.

Eu tive acesso através de um blog de professor, por indicação dele, do gabarito extraoficial da 2ª fase da 138º Exame da Ordem (2009.1), apenas da prova de Tributário.

OABOAB 2


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9 responses

29 06 2009
Leo

Tem um erro fundamental no enunciado da peça prática, o administrador não era ciente, na peça dizia que o administrador por entender que o aluguel afastava a imunidade recolheu o IPTU. Em momento algum o enunciado diz que ele estava ciente dos IPTUS gerados. Isso é viajar, é presumir o que não estava na questão.

29 06 2009
paty

de fato, o enunciado mencionava que o administrador entendia que o aluguel afastava a imunidade e recolheu o IPTU de todos os imóveis que eram locados. Ao saber que outra igraja nao recolhia tal tributo, procurou um advogado.

29 06 2009
Manu

Tive acesso ao comentário do Mazza, professor da LFG: A peça completa é Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária com pedido de antecipação de tutela combinado com Repetição de Indébito, com fundamento no artigo 4º do CPC e no artigo 165 do CTN.
Porém, apenas Repetição de Indébito, bem fundamentada, deve também ser considerada.

30 06 2009
Paulo

Bom para aquele que fizeram a prova de Direito Tributário, a análise do enunciado nos leva a 3 (três) prováveis situações:
1 – O Administrador da igreja recolheu espontaneamente e pronto. O administrador quer o valor que recolheu de volta. ( O valor, a guia não foram mencionados então cada um faz a presunção que quiser);
2 – O administrador, após o lançamento (presunção que não está no enunciado) fez o pagamento. Ele quer o dinheiro de volta, e não quer mais pagar no futuro (este fato não está no enunciado);
3 – O administrador pagou espontaneamente, e não quer ser cobrado futuramente (este fato não consta do enunciado).

No meu pouco conhecimento, teremos:

Para a situação 1, ação de repetição de indébito, porque o administraor quer apenas o dinheiro da igreja de volta;
Para a situação 2, ação anulatória de débito fiscal c/c repetição de indébito e pedido de liminar para obstar futuros lançamentos, pois o débito já foi lançado, busca-se anular o débito, receber de volta o montante pago e não haver novos lançamentos;
Para a situação 3, ação declaratória de inexistência de relação jurídica-tributária c/c repetição de indébito e pedido de liminar para não haver cobranças futuras, buscando o reconhecimento de que não há o vínculo tributário, recuperar o valor que foi pago e obstar cobranças futuras.

No meu entender, a ação que se presume menos fatos que não constavam no enunciado é a ação de repetição de indébito.
30 de Junho de 2009 14:23

30 06 2009
ANONIMO

O MAZZA NAO SE POSICIONOU AINDA SOBRE A PECA,,,ENTAO É IMPOSSIVEL VC JA SABER ANTES DE TODOS OS ALUNOS DO LFG MANU!!

30 06 2009
Jurispro

Pessoal,
a alteração no edital ficou assim:
4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, ou de
apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando
receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Então acho que pode ser aceito tb só repetição de indébito, não acham?

30 06 2009
Manu

O ANONIMO daa 19:02,
Não tnho PQ ficar me Justificando pra VC.
Aguarde até amanhã e confira.

Só pra constar fiz repetição, não tenho pq ficar defendendo declaratória

1 07 2009
taís

Olá, na peça de civil, não é com base no art. 515, § 3º, pq o acolhimento da prescrição é julgamento de mérito (CPC, art. 269, IV). acho que era só pedir a reforma da sentença, com a condenação nos valores suficientemente comprovados quando da instrução (documentos e perícia)

3 07 2009
Edson

Olá pessoal, fiz a prova de civil, e fundamentei a peça de apelação na não ocorrência de prescrição, por ser em face de menor e, no julgamento da lide, por estar suficientemente provado o nexo causal e a ocorrência do dano, com referência ao endereçamento da peça de interposição a mesma foi endereçada para vara da Fazenda Pública do Estado de …, por se tratar de demanda contra o Estado, quero saber se alguém concorda ou se fez diferente.
Sorte a todos!

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